TRE-BA nega recurso e mantém mandato do vereador André Eloy em Cruz das Almas

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais em Cruz das Almas. Com a decisão colegiada, a sentença de primeira instância foi preservada integralmente, garantindo a manutenção do mandato do vereador André Eloy.

A representação questionava a regularidade de candidaturas femininas lançadas pelo PSD, alegando que teriam sido registradas apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Contudo, o tribunal seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que destacou a ausência de provas robustas que comprovassem a intenção deliberada de burlar a lei.

Fundamentos da decisão e jurisprudência eleitoral

O entendimento consolidado pelo TRE-BA reforça que elementos isolados — como votação expressivamente baixa, padronização em prestações de contas ou pouca movimentação em redes sociais — não configuram, por si só, a existência de candidaturas fictícias. Para a cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade, é indispensável a comprovação inequívoca do animus fraudandi.

Além disso, a Corte Eleitoral levou em consideração a impossibilidade legal de substituição de candidatas após prazos do calendário eleitoral, bem como a higidez do processo de registro do partido. A decisão põe fim ao questionamento judicial no âmbito regional e consolida a composição da Câmara Municipal cruzalmense.


Matéria por: Gustavo Oliveira - Editor Chefe